ANCINE
Informativo da Agência Nacional do Cinema Nº 2 | 08





 
 

 

 

 


02/06/08
- A ANCINE colocou em consulta pública a minuta de Instrução Normativa que estabelece normas e procedimentos para o investimento em projetos audiovisuais por meio do artigo 3º-A da Lei nº 8.685, de 1993 (Lei do Audiovisual). A minuta estará disponível até o próximo dia 10 e o acesso pode ser feito pela internet, no endereço www.ancine.gov.br, através do ícone “Consulta Pública”.

O artigo 3º-A autoriza empresas de TVs abertas e programadoras de TV por assinatura (nacionais ou estrangeiras) a investirem parte do imposto devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior – derivados da exploração de conteúdos audiovisuais estrangeiros – na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.

Os detentores dos direitos podem investir até 70% do imposto devido e o investimento pode ser feito no desenvolvimento de projetos de produção de longas brasileiros independentes, e na co-produção de obras brasileiras e independentes cinematográficas e videofonográficas de curta, média e longa-metragem, documentários, telefilmes e minisséries.

O novo mecanismo de fomento ao audiovisual foi criado para estimular a associação entre cinema, televisão e produção independente no Brasil, abrindo mais espaço para a veiculação de obras audiovisuais nacionais nas grades de programação das televisões brasileiras e também nos canais internacionais.

Para o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, o modelo proposto pelo artigo 3º-A permite maior eficiência e melhor adequação das necessidades e interesses envolvidos. “Há várias formas de se promover a integração da produção audiovisual independente e do cinema com a televisão. O que visamos é o caminho do estímulo a esta integração e vamos operar o aprofundamento dessas relações com mecanismos como o artigo 3º-A. Acredito que num futuro próximo as televisões terão mais produção independente e filmes brasileiros em sua grade de programação, e constituirão como a Globo o fez, seus braços de operação no cinema, o que é muito positivo para o desenvolvimento do setor”, salienta Rangel.

 
 

02/06/08
- O período de inscrições de projetos audiovisuais para concorrer ao Apoio Financeiro do Programa Ibermedia se encerra no próximo dia 16. O Programa tem por finalidade subsidiar projetos cinematográficos ibero-americanos, nas seguintes modalidades:

  • Programas de Formação dirigidos a profissionais da indústria audiovisual ibero-americana;
  • Co-produção de filmes ibero-americanos. Linha aberta ao documentário;
  • Desenvolvimento de projetos de cinema e televisão;
  • Distribuição de filmes ibero-americanos;
  • Conteúdos para vendas internacionais “delivery”.

Os editais e formulários estão disponíveis no endereço www.programaibermedia.com

Os projetos deverão ser enviados diretamente para a Unidade Técnica do Ibermedia: Calle Ferraz nº 10 - 28008 Madri – Espanha. Ou para: Agência Nacional do Cinema – ANCINE - Av. Graça Aranha, 35/4º andar – Centro – Rio de Janeiro- RJ – Cep: 20.030-002.

Os projetos serão selecionados pelo Comitê Intergovernamental, que reúne os delegados e representantes de países membros do Programa Ibermedia: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba Chile, Equador, Espanha, México, Panamá, Peru, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

Entenda o programa - O Ibermedia foi criado em novembro de 1997 e integra a política audiovisual da Conferência de Autoridades Cinematográficas de Ibero - América – CACI, com o objetivo de criar um espaço audiovisual próprio, fomentando a integração de empresas e profissionais, e incrementando a promoção e distribuição de filmes ibero-americanos.

O Ibermedia é dirigido por um Comitê Intergovernamental, no qual cada Estado membro designa uma autoridade cinematográfica como seu representante. Este Comitê define a política, as modalidades de obtenção dos apoios e toma todas as decisões que se impõem em conformidade com o Regulamento de Funcionamento do Programa.

O Comitê Intergovernamental reúne-se duas vezes por ano para decidir os projetos que serão apoiados e as correspondentes quantias designadas. Os recursos econômicos do Fundo provêem essencialmente das contribuições dos Estados membros do Fundo e do reembolso dos empréstimos concedidos.

 
 


02/06/08
- Um projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT/DF) prevê a exibição obrigatória de obras audiovisuais de produção nacional nas escolas de educação básica, no país. O Projeto de Lei 185/08 foi protocolado neste mês de maio e estabelece que a exibição de filmes brasileiros constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por no mínimo duas horas mensais.

Na justificativa, Cristovam destaca a importância da formação de novas platéias para o crescimento da indústria cinematográfica no país: “A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma economia de escala à manutenção da indústria cinematográfica. Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com gosto pelo cinema, e o único caminho é a escola”.

O PLS185/08 está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte – CE, onde aguarda designação de relator. O prazo para apresentação de emendas está aberto.

A matéria deverá tramitar somente na CE e em caráter terminativo. O que significa que se não houver requerimento para que seja levada ao Plenário do Senado, a decisão da Comissão é suficiente para aprovar ou rejeitar a matéria. Se aprovada no Senado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

 



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