ANCINE
Informativo da Agência Nacional do Cinema Nº 7 | 08   

















22/08/08 - A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) informa que estarão abertas, até o dia 22 de setembro, as inscrições para o Edital de Co-Produção Brasil-Portugal 2008. Serão selecionados dois longas em regime de co-produção luso-brasileira nos gêneros ficção, documentário ou animação, apresentados por empresa produtora brasileira na qualidade de co-produtora minoritária que detenha a titularidade de, no mínimo, 20% dos direitos patrimoniais da obra. Vale lembrar que a produtora deve estar devidamente registrada na ANCINE.

Cada um dos dois projetos selecionados receberá da ANCINE o valor equivalente em reais a US$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos), o qual estará sujeito à disponibilidade orçamentária da Agência.

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www.ancine.gov.br

 

















22/08/08 - Estão abertas as inscrições, de 21 de agosto a 8 de setembro de 2008, para a seleção de filmes de longa-metragem aptos a concorrer ao prêmio de melhor filme em língua estrangeira na 81ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Pictures Arts and Sciences - Oscar 2009.

A partir das indicações feitas por mais de 90 países, os organizadores da premiação nos Estados Unidos selecionarão cinco filmes que concorrerão na categoria de Melhor Filme Estrangeiro.

Uma Comissão de Seleção, organizada pelo Ministério da Cultura, composta por seis profissionais da área audiovisual, escolherá o filme brasileiro a ser indicado pelo Brasil. O nome da produção escolhida será divulgada no dia 16 de setembro. Os indicados ao Oscar serão anunciados em 22 de janeiro do próximo ano. A premiação do Oscar acontece em março de 2009.


Requisitos

Para entrar na seleção, os filmes devem ter sido lançados no país entre 1º de outubro de 2007 e 30 de setembro de 2008, exibidos por sete dias consecutivos em salas comerciais e realizados em 35mm, 70mm ou em formato digital de exibição comercial (veja aqui os requisitos mínimos para produções digitais). As produções de longa-metragem necessitam também ter tido sua primeira exibição comercial em salas de cinema.

Os filmes que tiverem sua exibição comercial agendada para datas entre 8 de setembro e 1º de outubro estão aptos a inscrever-se normalmente, desde que consigam, depois, comprovar os sete dias de presença em sala comercial.

Veja aqui a Portaria 50, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto.

Fonte: Ministério da Cultura

 






























22/08/08 - O dia 23 de agosto é a data limite para as empresas que desejam se inscrever no Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro. O valor total do prêmio é de R$ 700 mil, que serão divididos de maneira igualitária entre as empresas produtoras das sete obras que obtiverem as maiores pontuações dentre os festivais e seus congêneres, relacionados no Anexo III do Edital, nas categorias de melhor filme e melhor direção. Para concorrerem ao prêmio, as empresas devem obrigatoriamente preencher o SICA - Sistema Interativo do Cinema e do Audiovisual, disponível no sítio da ANCINE.

Serão consideradas apenas as obras cinematográficas lançadas comercialmente no circuito brasileiro de salas de exibição no ano de 2006. Vale lembrar também que o apoio financeiro do Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade deverá ser destinado obrigatoriamente à execução de projetos de desenvolvimento de obra cinematográfica, nos gêneros ficção, documentário ou animação.

O Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro pretende estimular produtoras nacionais com obras de reconhecida qualidade artística - e não apenas com boa performance nas bilheterias das salas de cinema - a investirem no desenvolvimento de novos projetos audiovisuais.

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22/08/08 - A ANCINE recebe inscrições para o Prêmio Adicional de Renda somente até 25 de agosto. O valor total do apoio financeiro para este ano é de R$ 8.176.052,00 (oito milhões cento e setenta e seis mil e cinqüenta e dois reais), que será distribuído entre empresas produtoras, distribuidoras e exibidoras de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem. Todas as empresas devem obrigatoriamente preencher o SICA - Sistema Interativo do Cinema e do Audiovisual, disponível no sítio da ANCINE.

O Prêmio Adicional de Renda (PAR) é um mecanismo de fomento automático à indústria cinematográfica brasileira, que se baseia no desempenho de mercado das empresas nacionais no mercado de salas de exibição. Os recursos do PAR deverão ser utilizados, necessariamente, no fomento das atividades cinematográficas brasileiras, retro-alimentando toda a cadeia produtiva.

Nesta edição, serão considerados os seguintes critérios para a concessão do prêmio:

PARA AS EMPRESAS PRODUTORAS

- O lançamento comercial da obra no mercado de salas de exibição deve ter ocorrido no período compreendido entre 1º de dezembro de 2006 e 30 de novembro de 2007; e a obra indicada deverá ter atingido o patamar mínimo equivalente a R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais) de renda nas bilheterias das salas de exibição, conforme Anexo I-A deste Edital.

PARA AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS

- O lançamento comercial da obra no mercado de salas de exibição deve ter ocorrido no período compreendido entre 1º de dezembro de 2006 e 30 de novembro de 2007. 

O período de aferição das rendas brutas de bilheteria, no caso das categorias de empresas produtoras e empresas distribuidoras, será de 1º de dezembro de 2006 a 31 de maio de 2008.

Vale lembrar que as empresas distribuidoras têm agora uma nova modalidade de Proposta de Destinação de Recursos do PAR: desenvolvimento de projeto de produção de obra cinematográfica de longa-metragem brasileira de produção independente, com compromisso expresso de distribuição da obra no mercado de salas de exibição

PARA AS EMPRESAS EXIBIDORAS

- Serão considerados os complexos de exibição cinematográfica de até 02 (duas) salas, obedecendo às seguintes condições:

a) Ter cumprido a cota de tela no ano de 2007, na forma das Instruções Normativas da ANCINE;

b) Estar regular quanto ao envio do relatório de exibição das obras cinematográficas nacionais e estrangeiras, na forma da Instrução Normativa nº 51, modificada pela Instrução Normativa nº 53, ou, em caso de impossibilidade técnica, ter fornecido as informações pertinentes por meio impresso ou arquivo digital;

c) Ter exibido, entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2007, obra cinematográfica de longa-metragem brasileira cuja data de lançamento comercial no mercado de salas de exibição tenha ocorrido após 1º de julho de 2006.

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