22/08/08 - A ANCINE recebe inscrições para o Prêmio Adicional de Renda somente até 25 de agosto. O valor total do apoio financeiro para este ano é de R$ 8.176.052,00 (oito milhões cento e setenta e seis mil e cinqüenta e dois reais), que será distribuído entre empresas produtoras, distribuidoras e exibidoras de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem. Todas as empresas devem obrigatoriamente preencher o SICA - Sistema Interativo do Cinema e do Audiovisual, disponível no sítio da ANCINE.
O Prêmio Adicional de Renda (PAR) é um mecanismo de fomento automático à indústria cinematográfica brasileira, que se baseia no desempenho de mercado das empresas nacionais no mercado de salas de exibição. Os recursos do PAR deverão ser utilizados, necessariamente, no fomento das atividades cinematográficas brasileiras, retro-alimentando toda a cadeia produtiva.
Nesta edição, serão considerados os seguintes critérios para a concessão do prêmio:
PARA AS EMPRESAS PRODUTORAS
- O lançamento comercial da obra no mercado de salas de exibição deve ter ocorrido no período compreendido entre 1º de dezembro de 2006 e 30 de novembro de 2007; e a obra indicada deverá ter atingido o patamar mínimo equivalente a R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais) de renda nas bilheterias das salas de exibição, conforme Anexo I-A deste Edital.
PARA AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS
- O lançamento comercial da obra no mercado de salas de exibição deve ter ocorrido no período compreendido entre 1º de dezembro de 2006 e 30 de novembro de 2007.
O período de aferição das rendas brutas de bilheteria, no caso das categorias de empresas produtoras e empresas distribuidoras, será de 1º de dezembro de 2006 a 31 de maio de 2008.
Vale lembrar que as empresas distribuidoras têm agora uma nova modalidade de Proposta de Destinação de Recursos do PAR: desenvolvimento de projeto de produção de obra cinematográfica de longa-metragem brasileira de produção independente, com compromisso expresso de distribuição da obra no mercado de salas de exibição
PARA AS EMPRESAS EXIBIDORAS
- Serão considerados os complexos de exibição cinematográfica de até 02 (duas) salas, obedecendo às seguintes condições:
a) Ter cumprido a cota de tela no ano de 2007, na forma das Instruções Normativas da ANCINE;
b) Estar regular quanto ao envio do relatório de exibição das obras cinematográficas nacionais e estrangeiras, na forma da Instrução Normativa nº 51, modificada pela Instrução Normativa nº 53, ou, em caso de impossibilidade técnica, ter fornecido as informações pertinentes por meio impresso ou arquivo digital;
c) Ter exibido, entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2007, obra cinematográfica de longa-metragem brasileira cuja data de lançamento comercial no mercado de salas de exibição tenha ocorrido após 1º de julho de 2006.
Para mais informações visite www.ancine.gov.br