Instrução Normativa Nº 78 estabelece novas regras para agilizar a tramitação de projetos
A Agência Nacional do Cinema estabeleceu novos procedimentos para a tramitação de projetos, com o objetivo de simplificar os processos e reduzir a burocracia. As novas regras estão publicadas na Instrução Normativa Nº 78, de 14 de outubro de 2008, que altera artigos da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003, e revoga a Instrução Normativa nº 34, de 4 de novembro de 2004.
A atualização da Instrução Normativa 22 se baseou em estudo elaborado por técnicos da Agência, que levaram em consideração as demandas reiteradas dos próprios agentes de mercado, num processo semelhante ao que resultou na Portaria 54/2008 do Ministério da Cultura, que também reduz a burocracia e agiliza os trâmites em projetos apresentados de acordo com a Lei Rouanet (Lei 8.313/93).
Em linhas gerais, o objetivo foi evitar que documentos já em posse da Agência fossem novamente solicitados aos proponentes, assim como documentos que podem ser obtidos por via eletrônica ou mesmo àqueles pouco significativos para análise dos projetos.
Outra linha foi a racionalização da quantidade de contas bancárias, que hoje podem ser abertas em grande número, dificultando o controle e a gestão dos projetos. A revisão também levou em consideração as novas possibilidades de gestão eletrônica das informações bancárias, para evitar onerar os administrados e ao mesmo tempo assegurar confiabilidade nas informações.
As atuais propostas de alteração representam o primeiro passo na direção da simplificação de procedimentos adotados pela ANCINE em sua relação com o mercado.
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