Projetos para cinema e televisão receberão investimentos de R$ 84 milhões
As inscrições para as chamadas públicas do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) continuam abertas até a próxima sexta-feira, 18 de fevereiro. A única exceção é a Linha D (comercialização de filmes), que opera em fluxo contínuo recebendo projetos durante todo o ano. Este ano, o FSA poderá investir até R$ 84 milhões em projetos para cinema e televisão.
Poderão ser inscritos projetos inseridos em quatro linhas:
Linha A: Produção independente de longa-metragem: R$ 34 milhões
Linha B: Produção independente de obras para televisão: R$ 20 milhões
Linha C: Aquisição de direitos de distribuição de longa-metragem: R$ 25 milhões
Linha D: Comercialização de longa-metragem: R$ 5 milhões
Entre os critérios de avaliação das propostas estão, além dos aspectos artísticos, a capacidade e histórico da empresa proponente. É observada, também, a compatibilidade entre o orçamento do projeto, o investimento solicitado e a perspectiva de retorno.
Uma novidade, válida para todas as linhas, valoriza o desempenho dos projetos e reforça o caráter meritocrático do FSA. É uma pontuação extra, apurada com base nos resultados de projetos contemplados com investimento do FSA em chamadas anteriores.
Esta é a terceira edição do FSA, instrumento já reconhecido como um dos principais impulsionadores do desenvolvimento da indústria audiovisual no Brasil, tanto pela abrangência quanto pela estabilidade, que contribui para a organização do mercado.
Primeiro grande sucesso do cinema brasileiro de 2011, a comédia ‘De Pernas pro Ar’ recebeu aporte de R$ 3 milhões do FSA através da Linha C, criada para fortalecer as distribuidoras independentes brasileiras. Até agora, o filme dirigido por Roberto Santucci já foi visto por 3 milhões de espectadores.
“A continuidade e a constância das convocatórias possibilitam aos agentes do mercado uma maior capacidade de planejamento. O FSA já nasceu como um mecanismo de política pública inovador, pois seus investimentos prevêem participação na receita obtida pela obra”, avalia o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.
Para concorrer aos recursos do FSA, inscreva seu projeto no site da FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos, agente financeiro do FSA.
Em 2010 , cinco filmes brasileiros venderam mais de 1 milhão de ingressos
O cinema quebrou vários recordes no Brasil em 2010, registrando um público total de 134.364.520 espectadores e renda de R$1.256.550.704,09. É o maior público desde 1982, com um crescimento de 19% e de cerca de 30% na renda em relação a 2009.
Esse aumento se deveu, em grande parte, ao bom desempenho das produções brasileiras: o público do cinema nacional foi de 25.227.757 espectadores, 57% acima do registrado em 2009. Com isso, a participação de público dos filmes brasileiros fechou 2010 em 19%, melhor desempenho do cinema nacional desde 2003.
Com 11.023.475 espectadores, ‘Tropa de Elite 2’, dirigido por José Padilha e distribuído de forma inovadora pela Zazen, foi o filme de maior público em 2010: quebrou um recorde de mais de 30 anos, superando o grande sucesso de ‘Dona Flor e seus Dois Maridos’ (1976), que teve 10.735.524 espectadores nas salas de cinema. ‘Tropa de Elite 2’ superou em mais de 3,6 milhões o segundo filme mais visto do ano, ‘Shrek para Sempre’. Outros grandes sucessos nacionais lançados em 2010 foram ‘Muita Calma nessa Hora’, ‘Nosso Lar’ e ‘Chico Xavier’.
Renda total do mercado de exibição ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão
Entre os filmes brasileiros exibidos em 2010, 15 ultrapassaram a marca de 100 mil espectadores, três a mais do que em 2009. Cinco deles conquistaram mais de 1 milhão de ingressos vendidos:
*Valores captados via mecanismos federais de incentivo até 31/12/2010.
Como se vê na tabela acima, à exceção de ‘Lula, o filho do Brasil’, todos os filmes do ranking captaram recursos através das leis federais de incentivo. Alguns destes títulos receberam, também, aporte do Fundo Setorial do Audiovisual, como é o caso de ‘Chico Xavier’.
Quadro comparativo de 2009 e 2010, com a evolução dos números de público, filmes, renda e participação do mercado do filme nacional:
Fonte: ANCINE/SAM, com base em dados do SADIS (Sistema de Acompanhamento de Distribuição)
Diretrizes para a regulamentação de artigos de medida provisória estão em Consulta Pública
Está em Consulta Pública no portal da ANCINE Notícia Regulatória sobre o Sistema de Controle de Bilheteria, contendo as principais diretrizes e elementos para a regulamentação dos artigos 17 e 18 da Medida Provisória 2.228-1/2001. Os objetivos dessa publicação, a primeira feita pela Agência, são: anunciar aos agentes do setor uma ação regulatória em desenvolvimento, dar transparência ao processo decisório e coletar informações e impressões que possam contribuir para a elaboração de normas.
A Notícia Regulatória permanece em Consulta Pública até a próxima teça-feira, dia 22 de fevereiro.
Agentes já registrados terão prazo de um ano, a partir de junho, para revalidar dados
A Instrução Normativa 91 da ANCINE (DOU, 04/02/2011), em vigor a partir do dia 15 de junho, regulamenta o registro de agentes econômicos do setor audiovisual com base no artigo 22 da Medida Provisória 2.228-1/2001, que rege a obrigatoriedade do registro das empresas de produção, distribuição, exibição de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais ou estrangeiras.
Com a nova Instrução, a cadeia de valor do setor é aberta e todas as empresas que atuam na produção, distribuição, programação, empacotamento e exibição, que ainda não forem, deverão ser registradas na ANCINE. Além disso, a IN 91 revoga a IN 41 e consolida definições relativas aos conceitos de agente econômico e às diversas atividades econômicas do setor.
Os agentes já registrados têm prazo de um ano, a partir de 15 de junho, para revalidar registros já feitos na ANCINE. Para isso, basta acessar seu cadastro no Portal da Agência.
O registro de agentes econômicos na ANCINE poderá ser realizado nas seguintes modalidades: Registro completo de pessoa jurídica; Registro simplificado de pessoa jurídica (facultado aos agentes econômicos estrangeiros); Registro de pessoa natural.
Leia a íntegra da IN 91 e seus anexos.
Instrução Normativa 91
Anexo 1
Anexo 2
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