Dando continuidade às iniciativas para simplificar procedimentos, agilizar tramitação e ampliar a transparência dos processos, a ANCINE adotou novas providências na área de Fomento que incluem reorganização interna e revisões normativas.
Projetos com investimentos confirmados terão análise priorizada
Foi publicada dia 3 de maio a Resolução no. 39 que estabelece parâmetros para priorização da análise de projetos.
Os proponentes poderão solicitar priorização nos processos de aprovação de projetos, prorrogação de prazo de captação, redimensionamento e remanejamento de fontes de recurso caso comprovem já terem investimentos garantidos. Esta comprovação se dará pela apresentação de contratos, cartas de investidores e publicações oficiais de resultados de chamadas públicas do FSA ou outros editais.
Para pedidos de primeira e demais liberação de recursos, a solicitação de priorização fica condicionada à comprovação do início das filmagens por meio de apresentação de contratos com principais membros da equipe técnica.
As priorizações solicitadas serão autorizadas pela Coordenação responsável e poderão ser encaminhadas em qualquer etapa dos processos.
A Diretoria Colegiada decidiu pela alteração da Instrução Normativa no. 22 eliminando a necessidade de solicitar prorrogação ordinária de prazo para captação de recursos. Com a mudança, o prazo de captação fica estabelecido por 4 anos, em caráter ordinário. Anteriormente quando da aprovação de um projeto, o prazo para captação limitava-se ao fim do ano fiscal. A partir daí eram necessários pedidos anuais de ampliação de prazo.
Os pedidos de prorrogação extraordinária, para além dos 4 anos, também tiveram sua tramitação simplificada. A Diretoria Colegiada, no final de abril, delegou à Superintendência de Fomento a tarefa de avaliar os pedidos, reduzindo assim uma fase. Apenas os casos de recursos serão levados à Diretoria Colegiada.
ANCINE simplifica verificação de regularidade e implementa controle anual
Outra alteração na Instrução Normativa 22 reduz o número de checagens de regularidade fiscal, tributária, previdenciária, junto ao FGTS e CADIN, feitas pelos técnicos da ANCINE nos processos em análise pela Superintendência de Fomento. A ANCINE substitui a checagem, hoje realizada em todos os procedimentos, pela verificação somente na aprovação, autorização para primeira movimentação de recursos, redimensionamento e prorrogações extraordinárias. Nos remanejamentos de fontes e nas liberações de recursos posteriores à primeira autorização não será necessária a verificação. Fica ainda expresso na Instrução Normativa o dever da proponente de manter sua regularidade, o que será objeto de controle anual nos projetos autorizados a movimentarem recursos públicos. Assim, a Agência Nacional do Cinema mantém sua capacidade regulatória e adquire maior agilidade em suas operações.
A Superintendência de Fiscalização da ANCINE autuou, em 28 de abril, 7 empresas do segmento de vídeo doméstico por estarem comercializando no mercado obras audiovisuais sem registro na ANCINE.
As denúncias foram formalmente encaminhadas à ANCINE pela União Brasileira de Vídeo – UBV. Após verificação da irregularidade, a SFI concedeu prazo para que as empresas denunciadas se regularizassem, a ausência de manisfestação resultou na autuação feita pelos fiscais da Agência. Por não terem comprovado o registro das obras, as empresas autuadas podem pagar multa que varia entre R$ 2.000,00 e R$ 500.000,00.