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Informativo da Agência Nacional do Cinema Nº 57 | 19/01/12

Proposta de regulamentação da Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado

A ANCINE anuncia a abertura da Consulta Pública por meio da qual a sociedade poderá se manifestar sobre a proposta da agência para a regulamentação da Comunicação Audiovisual...

 
 

Entenda as regras da CONDECINE para os serviços de telecomunicações

Com a publicação da Lei 12.485/2011, o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE passou a ser devido também pelas concessionárias ...

 
 

BNDES é novo agente financeiro central do Fundo Setorial do Audiovisual

A Agência Nacional do Cinema - ANCINE contratou o BNDES para atuar como agente financeiro central do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA , mecanismo criado pelo governo federal ...

 
 

ANCINE apoia cinco longas no Festival de Roterdã

O Programa de Apoio à Participação Brasileira em Festivais Internacionais da Agência Nacional de Cinema - ANCINE concedeu auxílio a cinco longas-metragens nacionais que vão participar ...

 
 

ANCINE estabelece regra para pontuação de coprodutores

Foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANCINE, no dia 13 de dezembro de 2011, a Súmula nº 5 , que estabelece regras para a concessão de pontuação para os coprodutores das obras audiovisuais...

 
 

Proposta de regulamentação da Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado

Consulta pública sobre regras para o SeAC começa hoje e se estende por 45 dias

A ANCINE anuncia a abertura da Consulta Pública por meio da qual a sociedade poderá se manifestar sobre a proposta da agência para a regulamentação da Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), tal como foi determinado pela Lei 12.485/2011.

A minuta de Instrução Normativa que regulamenta a Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado estabelece os objetivos perseguidos pela ANCINE com o propósito de promover a competitividade e a pluralidade, fortalecer as programadoras e produtoras brasileiras independentes e ampliar o acesso dos espectadores a mais conteúdos e canais brasileiros.

O texto completo da minuta de IN sobre o SeAC está disponível no portal da ANCINE, neste link, até 3 de março.

Entenda as regras da CONDECINE para os serviços de telecomunicações

A incidência da contribuição não representa aumento da carga tributária devida pelas empresas

Com a publicação da Lei 12.485/2011, o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE passou a ser devido também pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações.

Isso porque o inciso II do artigo 32 da Medida Provisória 2.228-1/2001, com a redação dada pelo art. 26 da Lei 12.485, estabelece que passou a integrar a lista de fatos geradores da cobrança da CONDECINE a "prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais".

A incidência da contribuição não representa aumento da carga tributária devida pelas empresas, já que foi compensada, na própria Lei 12.485, pela redução de 45% para 33% do percentual incidente na base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF.

A nova contribuição foi regulamentada em dezembro de 2011 pela Instrução Normativa 96 da ANCINE. Ela deverá ser recolhida anualmente, até o dia 31 de março, para os serviços licenciados até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Os valores serão calculados a partir de informações prestadas pelas empresas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e posteriormente repassadas à ANCINE.

O produto da arrecadação será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual, para aplicação nas atividades de fomento relativas ao desenvolvimento do setor audiovisual no Brasil.

O recolhimento da CONDECINE será feito exclusivamente por intermédio da rede bancária, em todo o território nacional, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. A GRU apresentará o detalhamento dos serviços prestados, o número de ocorrências declaradas, o valor de CONDECINE para cada um dos serviços e o valor total a ser pago pela empresa.

Em breve a ANCINE publicará em seu Portal mais informações e orientações sobre os procedimentos para o recolhimento da contribuição.

BNDES é novo agente financeiro central do Fundo Setorial do Audiovisual

Contrato com a ANCINE prevê repasses de R$ 2 bilhões, até 2015

A Agência Nacional do Cinema - ANCINE contratou o BNDES para atuar como agente financeiro central do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, mecanismo criado pelo governo federal para impulsionar de maneira articulada o desenvolvimento da atividade audiovisual no Brasil. O contrato, assinado em dezembro de 2011 e em vigor a partir deste mês, prevê o repasse ao BNDES de R$ 2 bilhões, até 2015. Os recursos deverão ser investidos no desenvolvimento de um mercado de conteúdos para televisão, além de cinema e outras mídias.

Ao BNDES caberá contratar, coordenar e acompanhar os serviços financeiros de outras instituições públicas para a operação dos editais e linhas de ação do Fundo Setorial do Audiovisual, definidos pelo seu Comitê Gestor. A ANCINE definirá os parâmetros das operações e acompanhará a execução operacional das linhas do FSA junto com o agente financeiro específico.

"O BNDES foi escolhido pelo Comitê Gestor por sua vocação para o desenho de políticas de desenvolvimento, por sua expertise na administração de mecanismos financeiros e pelo fato de incluir, entre suas finalidades, o estímulo a agentes de desenvolvimento", afirma Manoel Rangel, diretor-presidente da ANCINE.

Desde a sua primeira chamada pública, o FSA já investiu cerca de R$ 190 milhões em quatro linhas de ação, voltadas à produção, distribuição e comercialização de obras para cinema e televisão. Somente em 2011 foram disponibilizados R$ 84 milhões nessas quatro linhas de ação do FSA.

Recursos do fundo também são destinados para o Programa Cinema Perto de Você, que estimula a abertura de salas de exibição especialmente em áreas das grandes cidades habitadas pela classe C e em municípios do interior.

ANCINE apoia cinco longas no Festival de Roterdã

Auxílio foi concedido através do Programa de Apoio à Participação Brasileira em Festivais Internacionais da agência

O Programa de Apoio à Participação Brasileira em Festivais Internacionais da Agência Nacional de Cinema - ANCINE concedeu auxílio a cinco longas-metragens nacionais que vão participar da 41ª edição do Festival Internacional de Cinema de Roterdã (IFFR), na Holanda, entre 25 de janeiro e 5 de fevereiro de 2012. Este é o número máximo de apoios que a agência concede por festival.

O drama "Sudoeste", de Eduardo Nunes, foi selecionado para a mostra competitiva Tiger Awards, a principal do evento, e recebeu da ANCINE apoio financeiro para confecção e envio de cópia legendada, além de recursos para promoção. Vencedor do Prêmio Especial do Juri no Festival do Rio 2011, o filme conta um dia na vida de Clarice e como a personagem tenta entender a realidade e o destino das pessoas a sua volta nesse tempo circular.

"O Som ao Redor", que também será exibido na mostra Tiger Awards, recebeu recursos financeiros para promoção. O filme do diretor Kleber Mendonça Filho, que fará sua estreia mundial no Festival de Roterdã, trata da relação entre o indivíduo e os espaços públicos e privados.

"As Hiper Mulheres" (Leonardo Sette, Carlos Fausto, Takuma Kuikuro) e "Rânia" (Roberta Marques), da seção Bright Future, além de ?Febre do Rato? (Cláudio Assis), da seção Spectrum, receberam apoio para a confecção e envio de cópia em inglês.

Mais brasileiros na Holanda

Outros três longas brasileiros participam de mostras paralelas no Festival de Roterdã - "Girimunho" (Helvécio Marins Jr. e Clarissa Campolina), "Rua Aperana 52" (Júlio Bressane) e "Histórias que só Existem Quando Lembradas" (Julia Murat).

Cinco curtas-metragens também estão entre os selecionados para o festival: "Ovos de Dinossauro na Sala de Estar" (Rafael Urban), que participa da mostra competitiva; "Dona Sonia pediu uma Arma para seu Vizinho Alcides" (Gabriel Martins); "Praça Walt Disney" (Renata Pinheiro e Sergio Oliveira); "Duelo Antes da Noite" (Alice Furtado) e "Dois" (Thiago Ricarte).

O Brasil também estará representado por retrospectiva com exibição de filmes da Boca do Lixo.

ANCINE estabelece regra para pontuação de coprodutores

Pontos serão divididos no caso de obras produzidas por mais de um agente econômico

Foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANCINE, no dia 13 de dezembro de 2011, a Súmula nº 5, que estabelece regras para a concessão de pontuação para os coprodutores das obras audiovisuais, para fim de classificação de nível de empresa.

O documento estabelece que, no caso de obras produzidas por mais de um agente econômico, a pontuação será dividida entre produtores e coprodutores, nos termos de acordo firmado entre as partes. São dispensados da participação no acordo os agentes econômicos que não estejam aptos a captar recursos públicos federais.

Depois de computados para as coprodutoras, os pontos não poderão ser alterados. A nova regra só será aplicada no caso das obras audiovisuais apresentadas para a classificação de nível após a entrada em vigor da Súmula nº 5.

A Instrução Normativa da ANCINE que estabelece critérios para a classificação de empresa brasileira, produtora independente de obra audiovisual, é a de número 54.

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