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Informativo da Agência Nacional do Cinema Nº 58 | 17/02/12

Câmara aprova Medida Provisória que desonera os investimentos na abertura e modernização de cinemas

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 14 de fevereiro, a Medida Provisória 545/2011, que instituiu o Programa Cinema Perto de Você, gerenciado pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE...

 
 

Obras publicitárias de baixo orçamento têm redução no valor da Condecine

A Medida Provisória 545-2011, aprovada nessa terça-feira na Câmara dos Deputados, promove mudanças na CONDECINE com o intuito de proteger e estimular a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias...

 
 

ANCINE promove audiências públicas no Rio de Janeiro e São Paulo relativas à Lei 12.485

São Paulo e Rio de Janeiro receberam no início de fevereiro audiências públicas da ANCINE sobre as minutas das Instruções Normativas que regulamentarão a Lei 12.485/2011, no âmbito da Comunicação Audiovisual...

 
 

ANCINE abre inscrições para edital de coprodução Brasil-Uruguai

A ANCINE recebe até o dia 10 de abril inscrições para o edital Brasil-Uruguai de concessão de apoio financeiro a uma coprodução minoritária brasileira de longa-metragem, de produção independente, no gênero ficção,...

 
 

Programa Ibermedia recebe até 31 de maio solicitações de apoio para projetos

O Programa Ibermedia abriu sua convocatória de 2012. As áreas contempladas são Apoio a Programas de Formação orientados a profissionais da indústria audiovisual ibero-americana; Apoio...

 
 

Câmara aprova Medida Provisória que desonera os investimentos na abertura e modernização de cinemas

Suspensão de tributos federais e oferta de linhas de crédito e financiamento vão beneficiar expansão e digitalização do parque exibidor brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 14 de fevereiro, a Medida Provisória 545/2011, que instituiu o Programa Cinema Perto de Você, gerenciado pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, e o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE. Com a implantação do RECINE, fica suspensa a cobrança dos tributos federais sobre os investimentos na construção ou modernização de salas de exibição.

"Associado a outras ações do Cinema Perto de Você, como a oferta de linhas de crédito e financiamento, o novo regime tributário vai contribuir para a expansão do parque exibidor brasileiro e para a digitalização dos cerca de 1.850 cinemas de todo o País que ainda operam sem projeção digital", afirma o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.

Segundo cálculos da ANCINE, os custos de implantação de uma sala de cinema serão reduzidos em cerca de 30%. Serão desoneradas de todos os tributos federais as operações de aquisição no mercado interno ou de importação de equipamentos, como projetores digitais, e materiais de construção necessários para a abertura ou a modernização de salas. Estão incluídos no regime especial: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação.

Com aprovação da MP 545/2011, que ainda será apreciada no Senado, ficam estabelecidas também as bases de operação do Projeto Cinema da Cidade, destinado à implantação de salas pertencentes ao Poder Público em municípios de porte médio sem nenhuma sala de exibição.

Programa Cinema Perto de Você e Fundo Setorial do Audiovisual

Gerenciado pela ANCINE em parceria com o BNDES, agente financeiro das linhas de crédito e financiamento do Programa, e com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro do Cinema da Cidade, o Programa Cinema Perto de Você é destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição.

Seus objetivos são fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão e descentralização do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica; facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades; ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema e induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema.

As linhas de crédito e financiamento do Programa Cinema Perto de Você operam com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA. Cerca de R$ 500 milhões estão disponíveis para empresários que atuem ou queiram atuar no segmento de exibição de filmes. Ainda neste trimestre entrará em operação uma linha do FSA específica para a digitalização do parque exibidor brasileiro, que deve atender 750 salas na primeira fase.

O Brasil é hoje o principal mercado latino-americano de cinema em receitas de bilheteria. Em 2011, foram vendidos 143,9 milhões de ingressos e a renda bruta obtida nas bilheterias brasileiras alcançou o valor de R$ 1,44 bilhão, estabelecendo novos recordes de arrecadação para a atividade. A bilheteria dos filmes brasileiros, com quase 18 milhões de ingressos vendidos e mais de R$ 163 milhões de renda bruta, ficou entre as três melhores dos dez últimos anos, em números absolutos.

Obras publicitárias de baixo orçamento têm redução no valor da Condecine

Câmara acolhe pedido da ANCINE e aprova dispositivo que reduz a contribuição cobrada sobre realização de comerciais para televisão

A Medida Provisória 545/2011, aprovada nessa terça-feira, 14, na Câmara dos Deputados, promove mudanças na CONDECINE com o intuito de proteger e estimular a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias de baixo orçamento – até R$ 10 mil. Um dispositivo incorporado ao texto reduz a 10% a contribuição incidente sobre a veiculação de comerciais audiovisuais com custo de produção de até R$ 10 mil, desde que realizados por empresas produtoras brasileiras classificadas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Assim, uma obra publicitária brasileira que tenha custado até R$ 10 mil e que tenha sido produzida por uma microempresa irá pagar Condecine de R$ 238 para veiculação no segmento de radiodifusão de sons e imagens, ao invés de RS 2.380, valor incidente sobre as demais produções.

“A ANCINE tomou a iniciativa de propor essa solução após ouvir representantes do mercado de produção publicitária, que sofreriam um impacto negativo na sua atividade com a cobrança linear, independentemente do custo da peça publicitária”, declarou o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.

Outro dispositivo incorporado ao texto eliminou a dupla incidência de CONDECINE no caso de publicidade veiculada por programadora internacional. Em breve a ANCINE atualizará a Instrução Normativa que regulamenta a cobrança da contribuição, criada para estimular o desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro por meio de programas e ações diversificadas.

Após passar pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória será apreciada no Senado Federal.

ANCINE promove audiências públicas no Rio de Janeiro e São Paulo relativas à Lei 12.485

Consulta pública segue aberta até o dia 3 de março

São Paulo e Rio de Janeiro receberam no início de fevereiro audiências públicas da ANCINE sobre as minutas das Instruções Normativas que regulamentarão a Lei 12.485/2011, no âmbito da Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado – SeAC. As reuniões aconteceram na Cinemateca Brasileira e no auditório do Ministério da Fazenda, respectivamente.

Rosana Alcântara, superintendente executiva da ANCINE; Valério Vieira, ouvidor-geral; Maurício Hirata, superintendente de Registro; e Alex Patez, assessor de diretoria, compuseram a mesa diretora da audiência nos dois encontros com a sociedade. Representantes de entidades do setor, como a Associação Brasileira de TV por Assinatura – ABTA, a Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura – ABPTA, a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão – ABPITV, a Associação de Produtores e Cineastas do Norte e Nordeste – APCNN, a Associação de Produtores e Realizadores de Filmes de Longa Metragem de Brasília – APROCINE, a Empresa Brasil de Comunicação – EBC apresentaram sugestões para o aprimoramento das normas e expuseram suas dúvidas em relação às minutas.

Nas duas audiências públicas Rosana Alcântara fez a primeira apresentação, lembrando que a Lei 12.485 traz um forte impacto não apenas sobre o mercado de televisão por assinatura, mas também sobre o mercado de banda larga, e sobre o mercado de audiovisual em geral. "A Lei 12.485 é o primeiro marco regulatório realmente convergente. A principal força da lei está na abertura da cadeia de valor da atividade, e na separação da abordagem regulatória por camadas: a camada de telecomunicações, regulada pela ANATEL, e a camada de audiovisual, regulada pela ANCINE".

Alex Patez e Mauricio Hirata detalharam alguns dispositivos da Lei 12.485 que são objeto de regulamentação por parte da Agência. Patêz recapitulou conceitos importantes da lei do SeAC, como o de espaço qualificado. "Espaço qualificado é aquele ocupado por conteúdos capazes de estruturar uma indústria e de gerar receitas após sua primeira comunicação pública".

Ao tratar da IN relativa ao credenciamento dos agentes econômicos, Hirata apresentou a base legal da minuta proposta pela ANCINE e falou sobre as diretrizes da IN: "Entre as diretrizes gerais que orientaram a formulação dessa Instrução Normativa, estão a redução da burocracia e a otimização dos processos de interação com os entes regulados, com maior eficiência regulatória".

A Lei 12.485/2011, sancionada em setembro de 2011 pela Presidenta Dilma Rousseff, estabelece um novo marco legal para a TV paga no Brasil e garante mais espaço para a produção audiovisual brasileira. Entre suas metas está a promoção da competitividade e da pluralidade do mercado, o fortalecimento das programadoras e produtoras brasileiras independentes e a ampliação do acesso dos espectadores a conteúdos e canais brasileiros, estimulando a sustentabilidade da indústria audiovisual nacional e a ampliação do acesso da população a conteúdos produzidos no país.

As minutas das INs relativas à regulamentação da Lei 12.485/2011 permanecem em Consulta Pública até o dia 3 de março. Para participar basta se cadastrar e dar sua contribuição.

Acesse o texto completo da minuta da IN que regulamenta a Comunicação Audiovisual no SeAC. Consulte também a Exposição de motivos. A ANCINE disponibilizou ainda um questionário com perguntas específicas.

Acesse o texto completo da minuta da IN que altera dispositivos da IN 91. Veja também a Exposição de motivos.

ANCINE abre inscrições para edital de coprodução Brasil-Uruguai

Projeto selecionado pela Agência receberá o equivalente em reais a US$ 150 mil

A ANCINE recebe até o dia 10 de abril inscrições para o edital Brasil-Uruguai de concessão de apoio financeiro a uma coprodução minoritária brasileira de longa-metragem, de produção independente, no gênero ficção, documentário ou animação, que ainda não tenha iniciado suas filmagens.

O concurso se alinha ao Protocolo de Cooperação celebrado em 2010, entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual do Uruguai - ICAU e a ANCINE. Ao mesmo tempo, acontece concurso similar no Uruguai, sob responsabilidade do ICAU, destinado a apoiar um projeto apresentado por produtora local que participe do projeto na qualidade de empresa coprodutora minoritária. A empresa coprodutora majoritária brasileira desse projeto receberá da ANCINE o equivalente em reais a US$ 50 mil.

De acordo com o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, o objetivo do acordo Brasil-Uruguai é "construir um espaço diferente, de cooperação, de soberania, a partir de um ponto de vista da fraternidade".

Os interessados devem preencher o formulário de inscrição disponível aqui; fornecer a documentação necessária ao reconhecimento prévio de coprodução conforme previsão do Acordo Latino-Americano de Coprodução Cinematográfica; enviar uma carta do(a) diretor(a) da obra confirmando sua participação no projeto; submeter o currículo do(a) diretor(a) da obra; enviar o histórico da proponente; mandar histórico da(s) demais empresa(s) coprodutora(s); além de um contrato firmado entre a proponente e empresa distribuidora brasileira, prevendo a distribuição da obra resultante do projeto selecionado no Brasil; enviar o protocolo ou registro do argumento ou do roteiro cinematográfico na entidade uruguaia ou brasileira competente.

“Nossa política na ANCINE tem dois braços muito claros: o principal é a expansão do mercado interno. O outra braço importante dessa política é a internacionalização dessa produção brasileira. Nesse movimento, nós tivemos ao longo dos últimos anos um conjunto de medidas para viabilizar um número maior de coproduções internacionais. Os editais de coprodução atuam no sentido de estimular a coprodução de obras audiovisuais e de filmes em uma perspectiva de trocas culturais, de ampliar o horizonte da criação artística, mas também de ampliar as condições de financiamento e de obtenção de mercado dessas obras”, diz Manoel Rangel.

Acesse o edital de coprodução Brasil-Uruguai 2012 e os anexos abaixo:

Edital Brasil-Uruguai 2012

Anexo I - Formulário de Inscrição

Anexo II - Termo de Concessão

Anexo III - Documentação de Reconhecimento Prévio

Cronograma previsto

Para dúvidas: fomento.direto@ancine.gov.br

Programa Ibermedia recebe até 31 de maio solicitações de apoio para projetos

Prazo para recepção de projetos para solicitar apoio financeiro vai até 31 de maio

O Programa Ibermedia abriu sua convocatória de 2012. As áreas contempladas são Apoio a Programas de Formação orientados a profissionais da indústria audiovisual ibero-americana; Apoio à Coprodução de filmes ibero-americanos - Linha Aberta a Documentários; e Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de cinema e televisão. O prazo para enviar os projetos é até 31 de maio.

Há duas mudanças significativas na convocatória em relação à do ano anterior. A primeira é que serão descartadas as modalidades de Exibição, Distribuição e Delivery. A segunda refere-se aos projetos na modalidade de Coprodução. Estes poderão iniciar a filmagem durante o período de inscrição dos projetos, desde que já tenham sido registrados na Unidade Técnica do Ibermedia ou em instituição cinematográfica correspondente com toda a documentação solicitada nas convocatórias. Informações sobre os requisitos exigidos podem ser encontradas na página do Programa Ibermedia.

O Fundo Iberoamericano de Apoio Ibermedia foi criado em 1997 e é um programa de estímulo à promoção e à distribuição de filmes ibero-americanos que faz parte da política audiovisual da Conferência de Autoridades Cinematográficas Iberoamericanas (CACI). Atualmente o Fundo está ratificado por 18 países, que financiam o programa através de cotas anuais pagas à CACI. São eles: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, Espanha, Guatemala, México, Panamá, Peru, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

Os formulários e documentos requeridos devem ser enviados a Agência Nacional do Cinema – ANCINE: Av. Graça Aranha, 35 – 2° andar, 20030-002. Rio de Janeiro - RJ, ou à Unidade Técnica do IBERMEDIA Calle Ferraz nº 10 , 1º izda. 28008 Madri- Espanha, ou via online através da página www.programaibermedia.com.

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