Caso não esteja conseguindo ver o e-mail, acesse:
http://boletim.ancine.gov.br/056/

Informativo da Agência Nacional do Cinema Nº 56 | 22/12/11

Portal institucional da ANCINE de cara nova

Na esteira dos 10 anos de criação da ANCINE, foi formulado e desenvolvido um novo Portal institucional para a agência, com desenho mais moderno, mais eficiente e amigável. Destinado não só aos agentes regulados...

 
 

Carta de Serviços facilita acesso do usuário

Juntamente com a estréia do novo portal a ANCINE lançou a versão eletrônica da sua Carta de Serviços. Instituída por decreto presindencial, essa ferramenta de gestão tem por objetivo informar a sociedade sobre os...

 
 

Nova Campanha de Valorização do Audiovisual Brasileiro vai entrar em cartaz

A ANCINE está lançando mais uma edição da Campanha de Valorização do Audiovisual Brasileiro, ação composta por três peças que celebram o crescimento e a diversificação da produção nacional na última década...

 
 

Instrução Normativa sobre Prestação de Contas entra em Consulta Pública

Começou hoje, dia 21, a Consulta Pública da Minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas dos recursos públicos aplicados em projetos...

 
 

Nova Instrução Normativa disciplina recolhimento da CONDECINE

Foi publicada hoje a Instrução Normativa 96, que estabelece e disciplina o procedimento administrativo para o recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional...

 
 

ANCINE publica IN sobre Registro de Obra Publicitária

Após passar por Consulta Pública em julho e agosto deste ano, foi publicada hoje a Instrução Normativa 95, que dispõe sobre o registro de obra audiovisual publicitária e revoga as INs 6, 21 e 33...

 
 

Portal institucional da ANCINE de cara nova

Mais moderno, eficiente e amigável, novo espaço da Agência na Internet já está no ar

Na esteira dos 10 anos de criação da ANCINE, foi formulado e desenvolvido um novo Portal institucional para a agência, com desenho mais moderno, mais eficiente e amigável. Destinado não só aos agentes regulados, mas também ao público em geral, o novo site da ANCINE procura destacar com transparência a atuação da agência e também facilitar a procura por sistemas e documentos.

O layout ressalta o acesso ao módulo do Sistema ANCINE Digital destinado ao registro de agentes econômicos e de produções audiovisuais. Os demais sistemas foram agrupados em um único item do menu posicionado à direita da página principal. Com o conteúdo reorganizado, é possível encontrar mais facilmente áreas dos sistemas de Arrecadação e Cota de Tela, por exemplo.

A página também possui novas seções, como “Brasil nas Telas”, que mensalmente reunirá informações sobre produções brasileiras lançadas nas salas de cinema e na TV – em um sistema de rodízio, cada obra ficará em destaque durante quatro semanas. Na Sala de Imprensa serão publicadas notícias e fotos oficiais, além de artigos técnicos e reportagens sobre a atuação da agência.

A estreia do novo site também marca a entrada da ANCINE nas redes sociais Twitter e Facebook. Nos perfis AncineGovBr na Internet serão publicadas notícias sobre ações da agência e do mercado audiovisual brasileiro e mundial. A presença nas duas redes sociais mais utilizadas atualmente, além do nosso canal no YouTube, ajudará a fortalecer a imagem da agência com o público em geral e com os agentes regulados.

Carta de Serviços facilita acesso do usuário

Documento afirma compromisso com a qualidade no atendimento ao público

Juntamente com a estréia do novo portal a ANCINE lançou a versão eletrônica da sua Carta de Serviços. Instituída por decreto presindencial, essa ferramenta de gestão tem por objetivo informar a sociedade sobre os serviços prestados pela Agência, as formas de acesso a esses serviços, além de afirmar compromissos relativos aos padrões de qualidade no atendimento ao público.

Na versão eletrônica, um mecanismo de busca permite encontrar rapidamente o serviço desejado, digitando-se uma palavra-chave ou selecionando-se um item no menu. O ícone "Sumário" leva à lista com todos os serviços indexados por ordem alfabética, enquanto o ícone "Mapa de Serviços" apresenta os serviços organizados por temas. A versão eletrônica será permanentemente atualizada, e em 2012 será publicada uma versão impressa.

Conhecer os serviços e seus respectivos requisitos, antes de procurar uma organização, é um dos benefícios que o cidadão obtém quando tem conhecimento da Carta de Serviços de um órgão. A Carta de Serviços da ANCINE simplifica o acesso e contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Estimula, também, a participação dos usuários no processo contínuo de melhoria dos serviços oferecidos, fortalecendo a credibilidade da Agência junto aos regulados e à sociedade em geral.

Nova Campanha de Valorização do Audiovisual Brasileiro vai entrar em cartaz

Filme promocional da ação começa a ser exibido nos cinemas em janeiro


A ANCINE está lançando mais uma edição da Campanha de Valorização do Audiovisual Brasileiro, ação composta por três peças que celebram o crescimento e a diversificação da produção nacional na última década e convidam o público a prestigiar filmes e séries produzidos no País. Com o slogan “Não importa a tela, o Brasil está nela” foram criados banners virtuais, um comercial exibido em cinemas e TVs abertas e folheto promocional.

A principal peça é um filme de 30 segundos que começa a ser exibido nas telas das salas de cinema em janeiro de 2012 e já está sendo veiculado na televisão. Produtoras independentes cederam imagens para o comercial, que enfatiza o crescimento do mercado nos últimos dez anos e a adesão crescente do público às obras realizadas pelos talentos nacionais, em qualquer plataforma. O filme pode ser assistido no canal da ANCINE no YouTube.

A campanha destaca ainda o papel da ANCINE no desenvolvimento do mercado desde a criação da agência, há dez anos. Assim como nas edições anteriores, realizadas em 2008 e 2009, o objetivo central é incentivar os espectadores a prestigiarem as produções brasileiras.

Instrução Normativa sobre Prestação de Contas entra em Consulta Pública

Objetivo é consolidar normas e conferir maior agilidade aos processos

Começou hoje, dia 21, a Consulta Pública da Minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas dos recursos públicos aplicados em projetos de competência da ANCINE.

A proposta consolida normas já vigentes, hoje dispersas em sete outras Instruções Normativas – por isso altera dispositivos das INs 22, 61, 80 e 85 e revoga as INs 21, 37 e 40. As regras se aplicam aos projetos beneficiados tanto por ações de fomento direto – incluindo, subsidiariamente, os recursos provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual – quanto de fomento indireto, por meio dos mecanismos criados pelas Leis 8.313/91, 8.685/93, 10.179/01 e 11.437/06 e pela Medida Provisória 2.228-1/01.

A IN pretende melhorar a comunicação entre a ANCINE e os agentes regulados, ao simplificar procedimentos e unificar as normas de Prestação de Contas, respeitados os marcos legais que regem cada mecanismo de captação, trazendo também algumas inovações que simplificam procedimentos e conferem maior agilidade aos processos.

Para consulta dos proponentes, será publicado também o Manual de Prestação de Contas, que apresenta de forma didática aspectos importantes da nova IN, incluindo uma explicação detalhada das glosas de despesas, tipificando todos os procedimentos relacionados às glosas e facilitando a identificação de irregularidades por parte das empresas. Esse manual será atualizado regularmente, sempre que necessário, no sentido de aperfeiçoar o trabalho de qualificação das prestações de contas.

Algumas inovações da IN merecem destaque. Uma delas é permitir a execução dos recursos por parte do coexecutor. Outra inovação diz respeito à regulamentação da remuneração do agente divulgador, já que o pagamento desse tipo de profissional com recursos captados não era previsto pelas normas anteriormente vigentes. A permissão para a remuneração do agente divulgador era uma demanda antiga do mercado e vai contribuir para facilitar o processo de captação dos recursos, etapa crucial para a viabilização dos projetos audiovisuais.

A nova IN autoriza ainda o parcelamento de débitos e diminui o número de formulários a serem preenchidos pelos proponentes – que de 13 passam para oito. Outro aspecto relevante é alteração de um dispositivo da IN 22: a partir da edição da nova IN, projetos cuja soma de alterações solicitadas não ultrapassar 20% do valor total do orçamento passam a ser dispensadas de solicitar à ANCINE remanejamento prévio. A IN ficará em Consulta Pública por um período de 60 dias.

Nova Instrução Normativa disciplina recolhimento da CONDECINE

Texto estabelece procedimento para pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica

Foi publicada hoje a Instrução Normativa 96, que estabelece e disciplina o procedimento administrativo para o recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE devida pela prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.

A nova IN regulamenta o Art.32, Inciso II, da MP 2228-1/2001, que determina que a CONDECINE será devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações. A IN define o prazo, a forma e o lugar do recolhimento, bem como a destinação da receita arrecadada, para que o processo se dê de forma célere e transparente.

A arrecadação de receitas da CONDECINE será feita exclusivamente por intermédio da rede bancária, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU. O valor da CONDECINE será calculado de acordo com a tabela constante no Anexo I da IN.

O produto da arrecadação da CONDECINE será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual.

ANCINE publica IN sobre Registro de Obra Publicitária

Texto atualiza e aprimora procedimentos e atualiza valores da CONDECINE

Após passar por Consulta Pública em julho e agosto deste ano, foi publicada hoje a Instrução Normativa 95, que dispõe sobre o registro de obra audiovisual publicitária e revoga as INs 6, 21 e 33. O novo texto atualiza e aprimora os procedimentos de registro de obras audiovisuais publicitárias brasileiras e estrangeiras, previstos no Artigo 28 da MP 2228-1/2001.

Entre as mudanças promovidas pela nova IN merecem destaque: a obrigatoriedade de que toda e qualquer obra audiovisual publicitária estrangeira que venha a ser exibida no país, em qualquer segmento de mercado, seja adaptada ao idioma português falado e escrito no Brasil por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE; e a revogação da IN 6/2002, com a conseqüente eliminação da redução de CONDECINE para obras com custo de produção de até R$ 10 mil.

Para fins de recolhimento da CONDECINE, a IN 95 limita o número de versões, adaptações, vinhetas e chamadas realizadas a partir de uma obra audiovisual publicitária original, seja ela brasileira ou estrangeira, ao máximo de cinco por registro efetuado para obra audiovisual publicitária em geral, e ao máximo de 50 por registro efetuado para obra audiovisual publicitária destinada à publicidade de varejo.

Ultrapassados esses limites, será necessária a realização de novo requerimento de registro da obra publicitária original e respectivas versões.

A nova IN estabelece, ainda, novos valores de CONDECINE para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil e para as obras audiovisuais publicitárias estrangeiras. E define um percentual máximo de utilização de conteúdo produzido por empresa produtora estrangeira (“stock shot”) em obras brasileiras filmadas no Brasil e no exterior a 20% do tempo total de duração.

Edições Anteriores
 A ANCINE não se responsabiliza por mensagens alteradas, replicadas e encaminhadas por terceiros. O conteúdo desta publicação pode ser reproduzido desde que citada a fonte. Caso não queira mais receber este Boletim, solicite seu descadastramento.
Para dúvidas, críticas e sugestões entre em contato conosco.